A Lei nº 40/2012, de 28 de Agosto, define, como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de Capoeira, a qualificação na área do treino desportivo obtida através do desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais (RVCC Pro) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida. Este processo assume características particulares em função de um conjunto de premissas iniciais relacionadas com a qualificação/formação dos candidatos e a sua experiência no exercício efetivo da função de Treinador de Capoeira. Para cumprir com a Lei, a Federação Portuguesa de Capoeira, irá proceder com a recolha cuidada de dados para posteriormente submeter aos órgãos competentes de forma a alcançar o RVCC Pro.


Podem candidatar-se ao regime de RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - RVCC para a Capoeira todas as pessoas de ambos os géneros que queiram obter o Título Profissional de Treinador de Capoeira e possuam:



- Escolaridade mínima obrigatória*;

- Idade mínima de 18 anos, no ato da candidatura;

- Tenham exercido funções durante pelo menos 3 épocas desportivas, devidamente comprovado;

- Tenham frequentado no mínimo 3 ações de formação na área da Capoeira, devidamente comprovadas;

- Graduação devidamente homologada ou descrição dos conteúdos técnicos nos graus adquiridos, devidamente comprovado.

- Domínio das diferentes formas de jogo de capoeira, ritmo, técnicas de capoeira de ataque, defesa e transições.



*Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a lei)

4 anos - Para indivíduos nascidos até 31/12/1966
6 anos - Para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980
9 anos - Para indivíduos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002
12 anos - Para indivíduos nascidos a partir de 01/01/2003 e/ou que se increveram no ano letivo de 2009/2010 no 1º e no 2º ciclo do ensino básico, ou no 7º ano de escolaridade.

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