TPTD - O que é?


 Título Profissional de Treinador de Desporto de Capoeira

Tem dúvidas sobre o que é o TPTD? 
A sua revalidação e como o fazer?
Consulte a informação:

  • TPTD

    O Título Profissional de Treinador/a de Desporto (TPTD) é o documento oficial que habilita e regula o exercício das funções de treinador/a de Capoeira, tendo o IPDJ a responsabilidade da emissão.


    O TPTD tem uma validade de 3 anos e é emitido através da utilização da plataforma eletrónica. 

  • Pedido e emissão

    A possibilidade de pedido e emissão do TPTD, através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito, proporciona uma situação de maior comodidade, permitindo-lhe criar e gerir o seu próprio perfil. Para além disso, estabelece condições para uma maior eficiência no registo, consulta e tratamento de dados, nas diferentes áreas inerentes ao TPTD.  O pedido e a emissão relativos a quaisquer graus de formação é realizado individualmente pelo/a próprio/a através da plataforma PRODesporto.

  • Vias de acesso

    O acesso ao TPTD pode ser efetuado por uma de 5 vias distintas, cada uma delas encerrando o cumprimento de um conjunto de formalidades e exigências próprias.


    Via Cursos de treinadores no quadro do PNFT


    Aprovação num Curso de Treinadores de Desporto no quadro do PNFT.


        Cursos de Treinadores Certificados


    Via Reconhecimento de Ciclos de Estudos do Ensino Superior


    Aprovação num ciclo de estudo, designadamente cursos técnicos superiores profissionais ou cursos superiores conferentes de grau académico (como licenciaturas e mestrados) na área da Educação Física ou Desporto, previamente reconhecidos pelo IPDJ para o efeito de acesso ao TPTD, num determinado grau e modalidade desportiva.



    Via Reconhecimento das Competências Profissionais e Académicas (RCPA)


    A Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, na redação introduzida pela Lei nº 106/2019, de 6 de setembro, na alínea d) do nº 1 do artigo 6º, define como um dos requisitos de acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), a qualificação na área do treino desportivo obtida por via do desenvolvimento de um processo de Reconhecimento de Competências Profissionais Académicas (RCPA) adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida, cujas condições são definidas pelo despacho por despacho do Presidente do conselho diretivo do IPDJ, I.P., conforme o disposto no n.º 6, do mesmo artigo e diploma.


    Com o presente despacho - Despacho n.º 2875/2021 - são definidos dois trâmites para o Reconhecimento de Competências Profissionais e Académicas para acesso ao Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD): o Regime Simplificado e o Regime Geral.


    Via qualificações obtidas no estrangeiro


    O processo de reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro considera duas situações distintas:


        Reconhecimento de qualificações de nacionais dos estados membros da UE e de estados não membros que sejam signatários do acordo EEE (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça). São necessários:

            Diplomas, certificados, ou outros títulos de formação que dão acesso à profissão de treinador na modalidade desportiva e no grau pretendido;

            Informações relativas à formação, como planos de estudo dos cursos (incluindo duração total, indicação das disciplinas realizadas com carga horária de cada disciplina e proporções relativas do ensino teórico e do ensino prático), no sentido de determinar a eventual existência de diferenças substanciais face à formação nacional exigida;

            No caso de experiência profissional relevante na modalidade desportiva e no grau pretendido, documento comprovativo da mesma;

            No caso de nem a profissão de treinador nem a formação conducente à profissão estejam regulamentadas no estado membro de origem (onde obteve a sua qualificação), documento comprovativo de experiência de pelo menos 2 anos, nos últimos 10 anos, no desempenho da profissão de treinador de desporto na modalidade desportiva e no grau pretendido;

            Caso seja titular de uma qualificação obtida num país terceiro e essa qualificação já tiver sido reconhecida por outro estado membro, certificado emitido pelo estado membro que reconheceu a qualificação a atestar que exerceu efetivamente a profissão de treinador na modalidade desportiva e no grau pretendido durante pelo menos três anos no seu território;

        Reconhecimento de qualificações de nacionais de países terceiros. São necessários:

            Diplomas, certificados ou outros títulos de formação que dão acesso à profissão de treinador na modalidade desportiva e grau pretendido;

            Informações relativas à formação, como planos de estudo dos cursos (incluindo duração total, indicação das disciplinas realizadas com carga horária de cada disciplina e proporções relativas do ensino teórico e do ensino prático), no sentido de determinar a eventual existência de diferenças substanciais face à formação nacional exigida;

            No caso de experiência profissional relevante na modalidade desportiva e no grau pretendido, documento comprovativo da mesma;

            Documento comprovativo de experiência de pelo menos 2 anos, nos últimos 10 anos, no desempenho da profissão de treinador de desporto na modalidade desportiva e no grau pretendido.



    Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais (RVCC Pro)


    Adota as premissas e pressupostos desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e assenta na comprovação, pelo candidato, da posse das competências necessárias ao exercício da função de acordo com o perfil profissional e o quadro de competências definidos (em função do grau de qualificação). A análise dos processos incidirá sobre as competências adquiridas em contextos de formação não formal ou informal e na capacidade evidenciada pelo candidato no cumprimento da “tarefa” (saber fazer).

     

    Os pedidos são efetuados diretamente junto das entidades certificadoras de treinador de desporto em ordem à modalidade desportiva em causa, designadamente:


        Federações desportivas (com estatuto de UPD);

        Entidades reconhecidas pelo IPDJ como representantes e reguladoras de modalidades desportivas não abrangidas pelas indicadas no ponto anterior.


    Para conhecer o modelo, as metodologia, os intervenientes e os instrumentos associados ao processo de RVCC Pro de Treinador de Desporto, consulte o Regulamento de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (versão maio 2015).


  • Revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto

    Conforme o estabelecido pela Lei n.º 106/2019, de 28 de setembro, em conjugação com a Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, o Título Profissional de Treinador de Desporto tem a validade de 3 anos, podendo ser revalidado por igual período, desde que sejam obtidas 3 «Unidades de Crédito» em ações de formação contínua devidamente certificadas pelo IPDJ e realizadas no período de vigência do título em questão.


    O exercício da função de tutor/a de Estágio e de formador/a em ações de formação (inicial e contínua) por treinadores de desporto será considerada para efeito de revalidação do TPTD.


    Podem ser atribuídas até um máximo de 50% das «Unidades de Crédito» de formação exigidas, sem prejuízo do definido em ordem a esta matéria.

  • Unidades de Crédito e condições a cumprir para a revalidação de TPTD

    Correspondência Unidades de Crédito (UC)/ Horas de formação


        1UC = 5 horas de formação presencial

        1UC = 10 horas de formação à distância


        Para os TPTD de Graus I, II, III e IV -  3UC

        Só são consideradas para efeito de revalidação de TPTD as UC da componente de formação específica obtidas em ações de formação creditadas para esse grau de formação, para o(s) grau(s) anterior(es) e para o grau subsequente, ou seja:


            Treinadores de Grau I obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I e de Grau II;


            Treinadores de Grau II obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III;


            Treinadores de Grau III e de Grau IV obtêm UC em ações de formação destinadas a treinadores de Grau I, Grau II e Grau III e Grau IV.


            As UC em excesso (para além das exigidas para renovação de título) não transitam para período de revalidação subsequente.


  • A validação de Unidades de Crédito e a revalidação do TPTD

    A validação de UC de formação contínua está centrada na plataforma PRODesporto, sendo da responsabilidade do técnico o pedido de validação das suas UC, através de preenchimento de formulário próprio e anexação do certificado de formação emitido pela Entidade Formadora.

     

    De modo a garantir que na data de revalidação do TPTD as UC necessárias estejam devidamente validadas, aconselha-se que os pedidos de validação sejam efetuados com antecedência e logo após a realização das ações de formação.

     

    Apesar da responsabilidade do pedido de validação de UC ser dos TD, o sistema permite que as entidades formadoras substituam os técnicos no cumprimento desta tarefa, submetendo ao IPDJ a listas dos formandos que participaram na ação de formação contínua em causa. Quando tal ocorre, os visados recebem uma comunicação, via eletrónica, confirmando a validação das respetivas UC. 

    Após a validação, a data de revalidação do TPTD é feita de forma automática pelo sistema, sendo enviada uma comunicação, por via eletrónica, indicando que o título foi revalidado.

  • Forma de atribuição das Unidades de Crédito

    Sempre que uma ação de formação contínua esteja certificada e atribua UC que sirvam o processo de revalidação a validação é efetuada de forma automática para cada um, dentro dos limites e regras legalmente definidos, sendo o titular informado, por via eletrónica, dessa situação.


VOLTAR REVALIDAR TPTD

Todos os suporte que você precisa
em um único lugar para Capoeira.

Oferecemos uma ampla variedade de recursos humanos para atender as necessidade da Federação Portuguesa de Capoeira.
A Federação tem âmbito nacional e prossegue os seguintes fins: 
  • Promover, regulamentar, dirigir a nível nacional a prática da Capoeira ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; 
  • Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; 
  • Representar a Capoeira, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais onde se encontre filiada, bem como assegurar a participação competitiva das seleções nacionais. 

Agendar reunião

Interessado em Capoeira segura? Estamos aqui para ajudá-lo!

Queremos conhecer exatamente suas necessidades para, assim, podermos oferecer a solução perfeita. Fale conosco sobre o que você precisa e faremos o nosso melhor para ajudá-lo. 
Agende uma visita
Share by: