Ações de Formação de Capoeira
Atribuição de Unidades de créditos 
Regulamento do Programa 

Introdução: 

Formar é fundamental para o desenvolvimento e crescimento da sociedade, dos organismos e instituições, e do próprio Homem. A Capoeira não é exceção! 

Neste sentido, é fundamental formar todos os agentes para que também a capoeira acompanhe o crescimento e desenvolvimento da sociedade onde está inserida. 

São objetivos da formação Capoeira: 
  •  Promover a aquisição de conhecimentos, através da formação e atualização pela via não académica, dos diferentes agentes capoeira; 
  • Divulgar os instrumentos técnicos e científicos que visem a melhoria qualitativa da intervenção dos vários agentes capoeira; 
  • Promover e aperfeiçoar qualitativa e quantitativamente a prática capoeira; 
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à prática da capoeira; 
Compete a Federação Portuguesa de Capoeira coordenar a formação dos recursos humanos do sistema formal da Capoeira, nomeadamente no reconhecimento da formação a realizar face às necessidades sentidas pelo mercado  contribuindo para a qualidade da formação prestada bem como a sua coerência e adequação com os princípios e objetivos estabelecidos. 

Estas ações correspondem a locais privilegiados de debate e análise, de troca e aquisição de conhecimentos, fruto de estudos desenvolvidos por várias pessoas com perspetivas distintas sobre um determinado assunto. 

A Federação Portuguesa de Capoeira tem como objetivo proporcionar às entidades ligadas ao sistema de Capoeira meios para incrementarem atividades que promovam o desenvolvimento dos recursos humanos desta área através de candidaturas a Programa de Apoio a Ações de Formação, apoiando financeiramente a realização destas iniciativas para que todas elas alcancem o sucesso e a qualidade desejáveis. 

Este plano de apoio destina‐se a ações: 
  •  De complemento ou aperfeiçoamento; 
  • Com duração limitada; 
  • Dirigida aos vários recursos humanos de capoeira; 
  •  Cujo tema se insere numas das seguintes áreas de intervenção: 
  • Associativismo de Capoeira; 
  •  Acesso à Prática de Capoeira; 
  • Gestão de Capoeira; 
  •  Saúde e Condição Física; 
  • Capoeira Juvenil; 
  • Treino Capoeira; 
  • Capoeira Adaptado. 
Nota: Estas são áreas de intervenção prioritárias, não excluindo outras que se adequem aos objetivos definidos anteriormente. 

Destinatários: 
Este plano de candidatura de apoio financeiro destina‐se a todas as entidades ligadas de alguma forma a Capoeira, tais como: 
  •  Associações de Classe;  
  •  Clubes; 
  •  Outras Entidades Formadoras. 
Nota: Não podem candidatar‐se as entidades formadoras que são contempladas com apoio financeiro para atividades ligadas à formação de recursos humanos do desporto, através de outros programas do IPDJ, IP para a área da formação. 

Condições de Candidatura: 

O formulário de pedido de apoio financeiro, só será considerado para análise com todos os seus campos devidamente preenchidos e entregue ao Federação Portuguesa de Capoeira e aprovado IPDJ, IP até 90 dias antes do início de cada ação.  

Condições de Realização: 

A entidade organizadora compromete‐se enviar a Federação Portuguesa de Capoeira para ser encaminhado para o IPDJ, IP, o relatório do evento, resumo das comunicações e relatório financeiro com os respetivos comprovativos das despesas bem como um artigo para publicação no sítio Internet, quando solicitado. 

A entidade organizadora compromete‐se a estabelecer uma cota para a participação, na acção de formação, de elementos da administração pública quando solicitado.  Seja qual for o valor do subsídio, é obrigatória a menção do IPDJ, IP como entidade financiadora.

logotipo do Instituto Português do Desporto e Juventude deverá aparecer em todos os suportes de divulgação do evento, conforme regras previstas no livro de normas gráficas. A entidade organizadora compromete‐se a divulgar os programas desenvolvidos pelo IPDJ, IP, durante o decurso do evento, pelas formas que o Instituto venha a disponibilizar. 

O não cumprimento por parte da entidade organizadora de qualquer das exigências definidas anteriormente, inviabiliza o pagamento pelo IPDJ, IP do apoio financeiro estabelecido. 

Avaliação: 
  • A avaliação dos pedidos de apoio financeiro é da responsabilidade do Departamento de Qualificação e Formação. 
  • Os critérios a considerar para a análise dos pedidos são: 
  • Relevância do evento; 
  • Adequação às áreas de intervenção; 
  • Natureza e interesse do tema proposto;
  •  Qualidade e pertinência das apresentações; 
  • Adequação do orçamento ao evento. 
O resultado da avaliação e o montante a atribuir será comunicado, por escrito, à entidade proponente, no prazo máximo de 30 dias após a receção do pedido.  

A comunicação do resultado, caso seja favorável, será acompanhada pelo respetivo contrato‐programa/protocolo a celebrar entre Federação Portuguesa de Capoeira o IPDJ, IP .